A função típica da Câmara Municipal é a legislativa, é por meio dela que representantes eleitos pelo povo, os vereadores, fazem as leis para o município. Cabe à Câmara, com a concordância/sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do município, especialmente assuntos de interesse local, como matéria tributária; concessão e permissão de serviços públicos; orçamento anual; abertura e operações de crédito; dívida pública municipal; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do município; regime jurídico dos servidores públicos municipais; plano diretor; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana; dentre outras.

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de competência privativa, não necessitando da concordância/sanção do prefeito, como por exemplo, dispor sobre matéria regimental. A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta.

Dentre as muitas atividades realizadas pela Casa de Leis, merecem destaque as audiências públicas, uma vez que incentivam a participação popular e oferecem uma prestação de contas à comunidade. Além destas, também foram criadas as sessões itinerantes da Câmara, em que as reuniões são realizadas em diferentes bairros da cidade, levando ao conhecimento de todos as informações sobre o funcionamento dos trabalhos e possibilitando também uma maior interação com os munícipes.

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