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Cadastur

​O Cadastur é o sistema oficial de cadastro de prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo, essencial para a formalização e legalização das empresas do setor. Ao se cadastrar, sua empresa ganha visibilidade no Mapa do Turismo Brasileiro, que reúne cidades e destinos com vocação turística, orientando políticas públicas e investimentos no setor.

Além disso, o registro no Cadastur é obrigatório para diversos segmentos, como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo.

Empresas cadastradas também têm acesso a benefícios como financiamentos por meio de bancos oficiais, participação em feiras e eventos, e maior confiança por parte dos turistas, que podem verificar a regularidade do serviço contratado.

Cadastrar sua empresa no Cadastur é fundamental para fortalecer a presença no mercado turístico e contribuir para o desenvolvimento do turismo local.

Como fazer o seu cadastro:

Passo a passo:

  1. Acessar o sistema Cadastur

    Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em “Entrar com GOV.BR” e faça seu login. Caso ainda não possua acesso, crie sua conta (Saiba mais: Criar sua conta gov.br). A tela seguinte apresentará o campo “Cadastrar Prestador” onde deverá ser selecionada a atividade para cadastro e preenchido o CNPJ da empresa. Nesse momento, o sistema irá buscar os dados do prestador na base da Receita Federal.

  2. Preencher o formulário eletrônico de cadastro (Dados PJ e Dados Comerciais)

    Na próxima tela aparecerá o formulário eletrônico de cadastro. Ao clicar em cada campo do formulário haverá uma legenda (tour guiado) que exibe as orientações de preenchimento. Após revisar os dados extraídos da Receita Federal e preencher demais campos solicitados, clicar no botão “Prosseguir” para registrar as informações.

  3. Preencher formulário eletrônico de cadastro (Informações da atividade)

    O solicitante deverá completar as informações na aba “Informações da Atividade” sobre as características da empresa. Os prestadores que realizam transporte turístico (Transportadora Turística ou Agência de Turismo) podem registar os dados dos seus veículos ou embarcações.

    No caso do Guia de Turismo-MEI, o solicitante deverá completar as informações sobre a categoria de atuação (Guia Regional, Guia Nacional, Guia Especializado em Atrativos, Guia Internacional) e demais dados.

  4. Aceitar Termo de Responsabilidade

    Ao final do preenchimento de todas as abas e campos obrigatórios do formulário eletrônico, o prestador deverá ler e aceitar o Termo de Responsabilidade disponibilizado.

  5. Receber certificado e selo

    A disponibilização do certificado e do selo será realizada em até 5 dias úteis após a análise do órgão estadual de turismo. Após esses procedimentos, os documentos estarão disponíveis em formato digital para utilização imediata. A emissão desses documentos, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador. 

    Para acessar o certificado e selo o prestador deverá fazer seu login no site do Cadastur.

    Em caso de dúvidas, acesse o manual do usuário.


    Documentação exigida:
    – Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com Atividade Econômica (CNAE) compatível com o cadastro solicitado. O prestador deverá, ainda, informar se é um MEI, isto é, um Microempreendedor Individual.
    – O número do CPF do responsável legal da empresa, conforme dados contidos na base da Receita Federal, deverá ser complementado a partir dos dois números iniciais já fornecidos no respectivo campo.
    – Guias de Turismo: certificado de conclusão de curso técnico em guia de turismo com a devida categoria de atuação deverá ser anexado no sistema.
    – Transportadoras Turísticas ou Agências de Turismo que exercem transporte turístico: Número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), no caso de transporte terrestre; e Título de Inscrição da Embarcação normal (TIE) ou Miúda (TIEM), ou ainda, inscrição no Tribunal Marítimo, na hipótese de transporte aquático.


Tire as suas dúvidas:

O que é o Cadastur?


O Cadastur é o sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, criado pelo Ministério do Turismo, com o objetivo de regulamentar e formalizar as atividades do setor. Além de possibilitar o acesso a benefícios, como a participação em programas e eventos do setor turístico, o Cadastur também oferece mais segurança e confiança para os turistas.

Para quem o cadastro é obrigatório?


Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:

Acampamentos Turísticos;
Agências de Turismo;
Meios de Hospedagem;
Organizadoras de Evento;
Parques Temáticos e
Transportadores Turíricas.

Clique aqui e confira a lista de CNAES obrigatórios e opcionais.

Para quem o cadastro é opcional?


O cadastro é opcional para as seguintes atividades:

Casas de espetáculo;
Centro de convenções;
Empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos;
Empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
Locador de veículos para turistas;
Prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos;
Prestadores especializadas em segmentos turísticos e
Restaurantes, cafeterias, bares e similares.

Clique aquie confira a lista de CNAES obrigatórios e opcionais.

Tem custo para fazer o cadastro?


Tanto o cadastro como a renovação são totalmente gratuitos.

Quais as vantagens em fazer o cadastro?


Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.

Qual a validade do meu cadastro?


O cadastro é válido por dois anos no caso das pessoas jurídicas e cinco anos para os guias de turismo.

Qual as penalidades caso não faça meu cadastro?


De acordo com a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que institui a Política Nacional de Turismo, as principais penalidades são:

A pessoa jurídica ou física que atuar na prestação de serviços turísticos sem o devido cadastro poderá ser multada. A multa pode variar de acordo com a gravidade da infração e as circunstâncias.

Caso a irregularidade persista, o Ministério do Turismo pode suspender ou até interditar as atividades da empresa ou profissional, impedindo que continuem a operar no setor turístico.

Além disso, é importante observar que a não inscrição pode gerar outros prejuízos, como a impossibilidade de acesso a incentivos fiscais e programas do governo, o que pode prejudicar o desempenho e o crescimento da atividade turística.

Encontre mais informações:

Governo Federal

Governo de Santa Catarina

Lei nº 11.771 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo